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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Normas de Convivência.

Desde os primeiros dias de aula, os alunos juntamente com seus professores, organizaram em sala de aula Normas de Convivência para contribuir para um melhor trabalho, tanto em sala de aula, quanto em momentos de descontração. Após os professores partilharem a experiência de construção das normas e melhor organizá-las, elas foram apresentadas em reunião de Círculo de Pais e Mestres – COM, para apreciação, sugestões e sujeição a aprovação. Eis então nossas normas, que nos acompanharão durante o ano letivo de 2011.




Escola Municipal de Ensino Fundamental MUNDO ENCANTADO

NORMAS DE CONVIVÊNCIA


1. O aluno deve comparecer assídua e pontualmente a todas as atividades curriculares e delas participar. Em caso de falta, o aluno deverá, junto com a família, comprometer-se a recuperar os assuntos trabalhados.
2. O aluno deve ser responsável na organização dos materiais de aula e cumprir com as tarefas do tema.
3. O aluno que precisar se ausentar da Escola, trocar de transporte ou mudar de parada, por algum motivo, deverá apresentar a solicitação dos pais/responsáveis (por escrito, assinada ou telefonema) à Direção.
4. O aluno que chegar atrasado à Escola deverá passar na sala da Direção e justificar o atraso.
5. Não é permitido o uso de aparelhos de som portátil, telefone celular e objetos que possam causar lesão. Em caso de descumprimento da regra, a Escola não se responsabiliza pela perda ou extravio desses objetos.
6. O aluno deve zelar pela limpeza e conservação do prédio, mobiliário, equipamentos, responsabilizando-se pelos danos causados, individualmente ou em grupo.
7. A comunidade escolar deve cooperar na manutenção da ordem e higiene do ambiente escolar.
8. O aluno que desrespeitar, ofender, agredir, desacatar com palavras, atos e gestos, qualquer outro aluno, professor/funcionário da Escola, será advertido pelo setor competente.
Todos os membros da comunidade escolar serão informados destas normas e deverão cumpri-las.

Em caso de não cumprimento de algum item deste documento acarretará em:

a) advertência verbal e/ou escrita;
b) convocação dos pais/responsáveis à Escola;
c) suspensão das aulas e demais atividades de um a três dias, conforme o caso e encaminhamento aos órgãos competentes superiores.


Encantado, 04 de abril de 2011.

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